Programa de Integridade | Política de Relacionamento com Órgãos Públicos

COM A PALAVRA, A DIREÇÃO

Esta POLÍTICA é para que todos da QUALITY possam, juntos, integrar os nossos propósitos em estabelecer sistemas internos em prol da ética e da integridade nos negócios e em todas as nossas atitudes do dia a dia.

Esta POLÍTICA visa informar a todos sobre como devemos operar em prol da sistematização de nossas ações em prol do nosso Programa de Integridade.

Contamos com todos vocês!


1. INTRODUÇÃO

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes e princípios éticos para a interação com agentes públicos, assegurando a integridade nas atividades e a conformidade com a legislação anticorrupção vigente.

Relacionar-se com a administração pública exige atenção especial devido à necessidade de se aderir a padrões éticos elevados e ao cumprimento rigoroso da legislação. As interações com agentes do setor público estão frequentemente sob escrutínio e sujeitas a regulamentações específicas destinadas a prevenir atos de corrupção, conflito de interesses e influência indevida. Tais normas incluem leis como a Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013), a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992),

A administração pública deve agir de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Qualquer percepção de tratamento preferencial obtido por meio de presentes, hospitalidade ou outra forma de vantagem pode comprometer a integridade do processo público e resultar em consequências legais graves tanto para os indivíduos quanto para as organizações envolvidas. Além disso, a reputação da empresa pode ser severamente danificada se ela for associada a práticas de corrupção ou de conduta inadequada em suas relações com o setor público.

Desse modo, conforme escopo de nossa organização, é preciso total transparência e cautela, Para maiores esclarecimentos e direcionamento, favor fazer a leitura e aplicação da presente POLÍTICA e PROCEDIMENTO pertinente. Igualmente, no que tange a DOAÇÕES e PATROCÍNIOS, BRINDES e HOSPITALIDADE.


2. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica a todos os colaboradores, diretores, administradores, parceiros e terceiros que atuem em nome da empresa.


3. DEFINIÇÕES

A administração pública refere-se ao conjunto de órgãos, entidades, agentes e serviços que o Estado utiliza para a consecução de seus objetivos, que são, em última análise, a gestão e a oferta de serviços públicos e a implementação de políticas públicas para atender às necessidades da sociedade. Estruturalmente, a administração pública divide-se em dois grandes segmentos: a administração direta e a administração indireta:

Administração Direta: É formada pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência e dos Ministérios, no âmbito federal, e pelas correspondentes Secretarias de Estado, no âmbito dos estados e municípios. Não possui personalidade jurídica própria, agindo em nome do próprio Estado.

Administração Indireta: É constituída por entidades dotadas de personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções específicas, com autonomia administrativa, financeira e técnica, mas sob controle e supervisão do Estado. Inclui: Autarquias: Serviços autônomos, criados por lei, com patrimônio próprio e capital exclusivamente público, para exercer atividades típicas da administração pública.

Fundações Públicas: Entidades de direito público ou privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público.

Empresas Públicas: Entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criadas por lei para a exploração de atividade econômica que o governo seja levado a exercer por força de contingência ou conveniência administrativa.

Sociedades de Economia Mista: Entidades com patrimônio misto, cuja criação é autorizada por lei, para exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, com participação do Estado em seu capital e na administração.

A administração pública está submetida a um regime jurídico de direito público, o qual impõe uma série de princípios que devem ser seguidos, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos na Constituição Federal do Brasil de 1988.

Agente público: Qualquer pessoa que exerça, mesmo que temporariamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. Conflito de interesses: Situação em que o interesse pessoal de um colaborador ou de terceiros pode influenciar de modo impróprio suas ações no desempenho de suas funções na empresa.


4. PRINCÍPIOS GERAIS

Esperamos que o nosso funcionário ao interagir com a administração pública, adote uma conduta rigorosamente ética e transparente, seguindo as diretrizes:

Conformidade com a Lei: Conhecer e respeitar todas as leis aplicáveis à interação com funcionários públicos, incluindo leis anticorrupção e de licitações.

Integridade: Agir de forma honesta e íntegra, sem oferecer ou aceitar subornos, vantagens indevidas ou qualquer outra forma de corrupção.

Imparcialidade: Evitar qualquer ação que possa ser interpretada como uma tentativa de influenciar indevidamente decisões dos agentes públicos.

Documentação: Registrar todas as interações e transações de maneira clara e precisa, mantendo a documentação acessível para auditoria e revisão.

Transparência: Ser transparente em todas as comunicações e negociações, proporcionando informações verdadeiras e completas.

Políticas Internas: Seguir as políticas de compliance da empresa, que devem estar alinhadas com as melhores práticas de governança corporativa.

Treinamento: Participar de treinamentos regulares sobre ética e compliance, para estar sempre atualizado sobre as condutas adequadas no relacionamento com o setor público.

Comunicação: Reportar qualquer suspeita de irregularidade ou desvio de conduta às autoridades competentes da empresa, como o canal de denúncias ou o departamento de compliance.

Respeito aos Procedimentos Públicos: Respeitar os processos e procedimentos estabelecidos pela administração pública, especialmente em processos licitatórios e na execução de contratos.

Conflito de Interesses: Evitar situações que possam configurar conflito de interesses e, caso existam, declará-los abertamente.

Por fim, é essencial que todos da Quality se orientem sempre pelos nossos valores e pelos princípios éticos universais, contribuindo para a construção de um ambiente de negócios justo e íntegro.


5. DIRETRIZES

5.1. Relações com Agentes Públicos

É vedado oferecer ou prometer pagamentos ou benefícios indevidos a agentes públicos para influenciar ações ou decisões. É imprescindível evitar conflitos de interesse e necessário atuar de forma imparcial e objetiva.

Relacionar-se com agentes públicos exige um elevado grau de integridade e transparência, obedecendo estritamente à legislação vigente e aos códigos de conduta aplicáveis tanto no setor público quanto no privado. As interações devem ser pautadas pela ética, pela legalidade e pelo respeito aos princípios da administração pública - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. É fundamental evitar qualquer prática que possa ser interpretada como tentativa de influência indevida ou corrupção. As empresas e indivíduos devem assegurar que todas as comunicações e transações com agentes públicos sejam devidamente documentadas e realizadas de maneira transparente, respeitando as políticas de compliance e as diretrizes de due diligence, para assegurar a conformidade com as leis anticorrupção e regulamentações específicas de cada setor ou jurisdição.

A QUALITY não tolera assédio de qualquer tipo, nem qualquer tipo de discriminação e repudia veementemente qualquer tratamento não cortês que possa ser dispensado a agente público. Condutas assim são alvo de medidas disciplinares severas.

5.2. Brindes, Presentes e Hospitalidades

A Quality, em política própria, estabelece limites claros para a oferta ou recepção de brindes, presentes e hospitalidade, garantindo que tais práticas não possam ser interpretadas como tentativas de influência indevida.

A Quality proíbe estritamente presentes em dinheiro ou equivalentes.

É um compromisso da Quality, através do Sistema de Compliance, a manutenção de documentação de todas as ofertas de hospitalidade, presentes e brindes recebido anualmente.

Maiores informações estão expostas na POLÍTICA e PROCEDIMENTO referente ao tema.

5.3. Treinamento e Conscientização

A Quality fornecerá treinamento regularmente sobre ética e conformidade a todos os colaboradores, especialmente aqueles em contato direto com agentes públicos. Já ficam estabelecidos alguns temas, tais como:

Ao treinar colaboradores sobre como se relacionar com agentes públicos dentro de uma política de integridade, é importante abordar uma variedade de temas que reforcem a ética, a conformidade legal e a transparência. Alguns dos temas essenciais incluem:

Conhecimento das Legislações Aplicáveis: Educar sobre a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Princípios da Administração Pública: Ensinar os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem o setor público.

Conflito de Interesses: Identificar e gerir conflitos de interesses que possam surgir na interação com agentes públicos.

Condutas Proibidas: Clarificar condutas que são proibidas, como oferecimento ou solicitação de vantagens indevidas, favorecimento ou recebimento de propinas.

Procedimentos de Due Diligence: Ensinar como realizar due diligence em relação a agentes públicos e parceiros comerciais, para mitigar riscos de integridade.

Registro e Transparência: Instruir sobre a importância de manter registros precisos e transparentes de todas as interações com agentes públicos.

Canais de Denúncia: Informar sobre os mecanismos existentes para relatar suspeitas de conduta imprópria ou corrupção. Simulações e Estudos de Caso: Utilizar cenários hipotéticos e reais para ilustrar os riscos e as respostas adequadas em situações envolvendo agentes públicos.

Comunicação e Limites de Hospitalidade: Estabelecer limites claros para presentes, hospitalidade e interações sociais com agentes públicos.

Responsabilidade e Consequências: Destacar as consequências legais e disciplinares para indivíduos e para a organização decorrentes de violações.

Políticas Internas: Reforçar a compreensão e a adesão às políticas e procedimentos internos da empresa relativos à interação com o setor público.

Este treinamento deve ser parte de um esforço contínuo de educação e conscientização, com atualizações regulares para garantir que as informações estejam alinhadas com as mudanças nas leis e nas melhores práticas de compliance. Todos os colaboradores devem reportar qualquer suspeita de atividade ilícita ou antiética.

5.6. Monitoramento e Revisão

A Quality irá monitorar continuamente as atividades da empresa relacionadas a agentes públicos, bem como irá revisar periodicamente a presente política para garantir sua eficácia e conformidade com a legislação atual.

Fará parte das reuniões TRIMESTRAIS a temática aqui estabelecida.


6. VIOLAÇÕES DA POLÍTICA

Qualquer situação de infração aos termos da presente política não será tolerada pela Quality. Dessa forma, todos que fazem parte da empresa devem estar comprometidos em manter a cultura de integridade da empresa e, diante disso, situações que comprovadamente estejam fora do que se espera dos colaboradores serão avaliadas por comitê específico para devidas apurações.

Desta forma, a Quality passa a contar com a estrutura de Compliance e do Comitê de Ética devidamente instaurado, conforme REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA que avaliará de forma imparcial, idônea e sigilosa quaisquer situações, notadamente àquelas relatadas no Canal de Denúncia que podem redundar medida disciplinares previstas em lei, podendo até chegar a situações de demissão.


7. CANAL DE DENÚNCIA

Disponibilizamos canais de comunicação, incluindo um Canal de Denúncia que permite o recebimento de denúncias, aumentando, assim, as possibilidades da Quality ter ciência sobre irregularidades.

Nosso Canal de Denúncia pode ser acessado pelo endereço: https://www.contatoseguro.com.br, sendo garantindo o anonimato do denunciante, que pode acompanhar o andamento de sua denúncia. Incentivamos todos os colaboradores, assim como todos os demais públicos de interesse, a registrar qualquer situação que indique uma violação ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais.


8. DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta política entra em vigor na data de sua publicação e deve ser revisada anualmente ou conforme necessário.


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