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COM A PALAVRA, A DIREÇÃO
Esta POLÍTICA é para que todos da QUALITY possam, juntos, integrar os nossos propósitos em estabelecer sistemas internos em prol da ética e da integridade nos negócios e em todas as nossas atitudes do dia a dia.
Esta POLÍTICA visa informar a todos sobre como devemos operar em prol da sistematização de nossas ações em prol do nosso Programa de Integridade.
Contamos com todos vocês!
1. INTRODUÇÃO
A Quality está comprometida em conduzir seus negócios de acordo com todos os requisitos legais aplicáveis e os mais altos padrões de ética e integridade. A prevenção de fraudes e a lavagem de dinheiro são componentes críticos deste compromisso.
O crime de lavagem de dinheiro, também conhecido como branqueamento de capitais, consiste em um processo pelo qual os proventos oriundos de atividades ilícitas são transformados em ativos com aparência legal. O objetivo é ocultar a origem ilícita dos valores, fazendo com que pareçam resultantes de fontes legítimas, e assim, inseri-los formalmente na economia.
O processo de lavagem de dinheiro normalmente envolve três fases:
Colocação (Placement): É o momento em que o dinheiro obtido de maneira ilícita é introduzido no sistema financeiro. Isso pode ser feito por meio de depósitos em bancos, compra de bens de alto valor, ou uso de casas de câmbio e outros negócios que lidam com grandes quantias de dinheiro em espécie.
Estratificação ou Ocultação (Layering): É a etapa de complicar o rastreamento do dinheiro ilícito. Envolve uma série de transações financeiras complexas e movimentações entre contas e fronteiras, com o intuito de desvincular os fundos de sua fonte ilícita e confundir as autoridades que possam estar rastreando esses valores.
Integração (Integration): Nesta fase final, o dinheiro já "lavado" é reintroduzido na economia e utilizado para a aquisição de bens, investimentos ou outros meios que dão a aparência de legalidade à riqueza do criminoso. Neste ponto, torna-se muito mais difícil para as autoridades distinguirem entre o que é dinheiro lícito e o que é produto de crime.
Em termos legais, a lavagem de dinheiro é tipificada como crime na legislação de muitos países, incluindo o Brasil, pela Lei nº 9.613/1998. A legislação brasileira prevê que cometer, tentar cometer, auxiliar, incentivar ou facilitar, para si ou para outro, a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes direta ou indiretamente de infração penal, configura o crime de lavagem de dinheiro.
Combater a lavagem de dinheiro é crucial para prevenir e combater outros crimes graves, como tráfico de drogas, corrupção, tráfico de pessoas, contrabando e terrorismo, pois frequentemente o sucesso dessas atividades ilícitas depende da capacidade dos criminosos de ocultar a origem de seus lucros ilícitos.
A QUALITY não tolera nenhuma operação ou movimentação que se enquadrem nos conceitos acima especificados.
2. OBJETIVO
O objetivo desta política é estabelecer princípios e procedimentos para a prevenção, detecção e resposta a fraudes, lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras ilícitas, protegendo os ativos, a reputação e a integridade operacional da Quality.
3. ABRANGÊNCIA
Esta política aplica-se a todos os funcionários, diretores, executivos, contratados, parceiros de negócios e quaisquer outros indivíduos ou entidades que atuem em nome da Quality.
4. DEFINIÇÕES
A lavagem de dinheiro é um crime que envolve vários elementos e etapas, como mencionado anteriormente. As definições legais podem variar de acordo com a jurisdição, mas geralmente incluem os seguintes componentes:
Atividade Ilícita Inicial: A lavagem de dinheiro é um crime acessório, o que significa que ela pressupõe a existência de um crime precedente, também conhecido como delito-base ou crime antecedente, que gerou os recursos financeiros a serem lavados. Esses crimes podem ser tráfico de drogas, corrupção, fraude, entre outros.
Dissimulação ou Ocultação: A essência do crime de lavagem de dinheiro está no ato de dissimular ou ocultar a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores que sabem ser provenientes de um crime.
Processo de Lavagem: Como já descrito, o processo de lavagem de dinheiro geralmente envolve as fases de colocação, estratificação e integração, com o objetivo de fazer com que o dinheiro de origem ilícita pareça ter origem lícita.
Conhecimento do Crime Antecedente: Para que haja a tipificação do crime de lavagem de dinheiro, é necessário que o agente tenha conhecimento da origem ilícita dos recursos. Este conhecimento pode ser direto ou indireto, ou seja, o agente pode ter plena consciência ou há indícios suficientes para presumir que ele deveria saber da natureza ilícita dos recursos.
Transnacionalidade: Em muitos casos, a lavagem de dinheiro envolve movimentações internacionais de recursos, o que a torna um crime transnacional, sujeito a investigações e sanções de organismos internacionais, como o Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Dolo: O agente deve agir com dolo, ou seja, com a intenção de ocultar ou dissimular o uso de recursos de origem ilícita.
Penalidades: As penalidades para a lavagem de dinheiro podem ser severas, incluindo multas pesadas e longos períodos de prisão.
No Brasil, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e suas alterações posteriores, estabelece os mecanismos de controle e as penalidades aplicáveis aos crimes de lavagem de dinheiro. Essa lei também criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), que é o órgão responsável por coordenar os esforços de prevenção e combate à lavagem de dinheiro no país.
Adicionalmente, a definição legal de lavagem de dinheiro e as estratégias para combatê-la são influenciadas por padrões e recomendações internacionais, como as do GAFI, que estabelece uma série de recomendações que os países membros devem seguir para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
5. DIRETRIZES
Para mitigar os riscos associados ao crime de lavagem de dinheiro em uma organização, é fundamental adotar uma série de diretrizes e práticas de compliance. Estas são algumas das medidas recomendadas a serem implantadas:
Políticas de Conhecimento do Cliente): procedimentos rigorosos de identificação e verificação da identidade dos clientes, conhecendo a sua atividade econômica, a origem dos seus recursos e o propósito da sua relação comercial com a organização.
Treinamento Contínuo: A QUALITY pretende oferecer formação regular aos colaboradores sobre as leis de prevenção à lavagem de dinheiro, reconhecimento de transações suspeitas e procedimentos a serem seguidos em caso de suspeita.
Due Diligence Aprofundada: Realizar uma avaliação de risco aprofundada para clientes e transações de alto risco, incluindo a revisão de listas de sanções e a investigação de antecedentes para Pessoas Politicamente Expostas (PPE).
Monitoramento de Transações: Estabelecer sistemas de monitoramento que permitam identificar transações inusuais ou suspeitas, que possam sugerir lavagem de dinheiro, e garantir que essas transações sejam devidamente investigadas.
Reporte de Operações Suspeitas: Cumprir com as obrigações legais de reportar operações suspeitas às autoridades competentes, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) no Brasil.
Controles Internos e Auditorias: Aplicar controles internos eficazes e realizar auditorias periódicas para assegurar a conformidade com as políticas e procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro.
Gestão de Riscos: Integrar a gestão de riscos de lavagem de dinheiro no âmbito da gestão de riscos corporativos, considerando tanto os riscos operacionais quanto os legais e de reputação, conforme o mapeamento TRIMESTRAL.
Canais de Denúncia: Já em vigor que permite aos colaboradores reportar internamente qualquer atividade suspeita sem medo de represálias.
Cooperação com as Autoridades: Manter uma relação de cooperação com as autoridades regulatórias, respondendo prontamente a quaisquer solicitações de informação e acompanhando as mudanças na legislação.
Revisão e Atualização Constantes: As políticas e práticas de prevenção à lavagem de dinheiro devem ser revisadas e atualizadas regularmente para refletir mudanças na legislação, novas tendências de crimes financeiros e melhores práticas do mercado.
6. RESPONSABILIDADES
A Diretoria e Compliance Officer são responsáveis pela implementação e manutenção desta política. O Departamento de Compliance deve supervisionar o desenvolvimento e a execução de programas de prevenção à fraudes e à lavagem de dinheiro.
7. SANÇÕES
Violações desta política podem resultar em ações disciplinares severas, incluindo a rescisão do contrato de trabalho e a possibilidade de consequências legais.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
Esta política será revista anualmente ou conforme necessário para refletir as mudanças nas leis ou nas práticas operacionais. Qualquer exceção a esta política deve ser aprovada por escrito pela Diretoria ou pelo Departamento de Compliance.