Programa de Integridade | Código de Ética e Conduta

Para conquistarmos nossos objetivos é necessário coragem, ética e determinação nas relações com nossos clientes internos, externos , fornecedores e comunidade a qual estamos inseridos.

Baseados nesses princípios, construirmos este manual com diretrizes e estamos certos de que você não terá dificuldades em adaptar-se à sua nova vida profissional.

Paulo Cunha


SUAS RESPONSABILIDADES

Como cidadãos de uma comunidade, temos nossos deveres. Como funcionários de uma empresa também.

do material e equipamentos
Cuide bem de tudo o que a empresa lhe confiar, como máquinas, ferramentas, computadores, móveis, armários, telefones e materiais. Acione a área responsável sempre que notar algum defeito nos equipamentos, instrumentos ou instalações.

Desperdício de material

O uso indevido e desnecessário de material implica em aumento de custos. Isto não é bom nem para você nem para a empresa. Portanto procure utilizar adequadamente e racionalmente todos os materiais, ferramentas, impressos e suprimentos. Evite o desperdício

Mantenha seus dados cadastrais atualizados no RH, informando sempre que houver alteração de endereço, telefone, escolaridade, nascimento e falecimento de dependentes.

A imagem do funcionário reflete a imagem da empresa e vice-versa. É fundamental que você a preserve, usando roupas adequadas ao seu ambiente de trabalho, cuidando de sua aparência e higiene pessoal.

Conservação do ambiente
Já que você preserva sua própria aparência, nada mais natural do que preservar o seu local de trabalho, mantendo limpo e não jogando papéis e cinzas no chão.


RELAÇÃO COM FUNCIONÁRIOS

Assegurar a conformidade à legislação brasileira nas relações de trabalho, atendendo todas as exigências referentes aos direitos e deveres dos funcionários.

Proceder sem descriminação – de qualquer natureza, seja por cor, raça,gênero, idade, credo religioso, origem geográfica, preferência sexual ou deficiência – no recrutamento e seleção de funcionários para toda e qualquer vaga de emprego ofertada pela empresa, incluindo a contratação de terceirizados.

Proceder sem discriminação também nas relações de trabalho, valorizando assim a inclusão e a diversidade como fonte geradora de valor para a empresa, e promovendo a igualdade de oportunidades.

Proibir o uso de informação e recursos da empresa em vista ao benefício próprio ou de terceiros, que não correspondam a práticas diretamente relacionadas ao trabalho e a função exercida pelo funcionário.

Respeitar a privacidade dos funcionários no que se refere a informação sensíveis mantidas sob a responsabilidade da área de recursos humanos, tais como informações médicas sobre a saúde dos empregados.

Proibir qualquer comportamento com caracterize assédio moral e sexual, seja com ameaça direta, abuso de poder por meio de insultos e hostilidades ou qualquer outras atitudes que promovam o medo e possam ferir a moral do funcionário.

Priorizar a segurança do funcionário, dos clientes e das demais pessoas envolvidas nas atividades da empresa, tendo uma cultura prevencionista como princípio básico para a realização de qualquer tarefa, seja em ambiente interno ou externo.

Estabelecer medidas de proteção coletiva e fornecer equipamentos de proteção individual, determinados como responsabilidade da empresa. Sendo responsabilidade do funcionário : cumprir os procedimentos de segurança e os treinamentos programados, bem como incorporar e praticar e política de segurança da empresa.

Conduzir os processos demissionais por meio de decisões tomadas com base em avaliações por competência técnica, psicológica, comportamental e ou contingência, assim como avaliações que garantam impessoalidade nas demissões.


REGRAS NO USO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

A empresa mantém internamente um Departamento de Informática (denominado TI – Tecnologia da Informação) com diversos servidores, incluindo servidor de acesso a Internet. Sendo assim, é imprescindível o máximo de cuidado com as informações que navegam em nossos servidores.

Os sistemas de computação e equipamentos de comunicação eletrônica são bens fornecidos como ferramentas para permitir aos colaboradores melhor desempenho de suas tarefas. O seu uso é exclusivo para as atividades de interesse da QUALITY.

É vedada aos usuários da rede a adição de quaisquer recursos, sejam eles microcomputadores, impressoras, ou outros equipamentos. A adição de novos equipamentos por parte do usuário deve ser solicitada por comunicação interna e deverá ser aprovada pelo setor responsável. Todos os equipamentos ligados à rede devem obedecer a padrões de instalação, de designação de endereços e domínio, portanto, uma vez aprovada a solicitação, será realizada a adição do equipamento pelo setor responsável. A adição de recursos à revelia da QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA compromete a administração e a segurança da rede, assim como a assistência ao equipamento.

Respeitar áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso a áreas e/ou máquinas alheias as suas permissões de acesso.

As contas dos usuários para acesso aos sistemas ou às redes internas são pessoais e intransferíveis. Deste modo, as contas dos usuários não podem ser compartilhadas com outras pessoas. As senhas de acesso devem ser mantidas em sigilo e de posse apenas dos responsáveis pelas contas;

Todos os participantes da rede da QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA estão sujeitos a auditoria de redes. Os procedimentos de auditoria e de monitoramento de uso são realizados periodicamente pelo Administrador da rede.

Havendo evidência de atividade que possa comprometer a segurança da rede, será permitido ao administrador da rede auditar e monitorar as atividades de um usuário, além de inspecionar seus arquivos e registros de acesso, bloquear acesso a determinados sites, gerar relatórios de todos os acessos a sites na sua rede local, gerar relatórios gráficos do uso da sua internet e mostrar em tempo real o tráfego para sua rede, a bem do interesse da QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.

Não fazer uso de direitos especiais de acesso ou de qualquer outro privilégio já extintos com o término do período de ocupação de cargo ou função dentro da QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA.

Não fazer uso da rede para molestar, ameaçar ou ofender os seus usuários ou terceiros, por qualquer meio, seja por textos, imagens, vídeos ou correios eletrônicos.

Não executar programas que tenham como finalidade a decodificação de senhas, a monitoração da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de arquivos ou a indisponibilização de serviços.


REGRAS AO USO REDE DE TELEFONIA

O telefone é, para QUALITY , um importantíssimo instrumento de trabalho. É uma forma de comunicação muito mais rica do que mensagens escritas e também muito rápida. É preciso, no entanto, utilizá-lo com certos critérios e regras de polidez para que ele seja um instrumento ao nosso favor e não ao contrário, o que acontece com frequência quando mau-utilizado.

Por princípios de justiça de observância aos direitos humanos e bom-senso ao usar o telefone para resolver algum problema pessoal, espera-se do funcionário que observe a discrição para que o ambiente de trabalho não tenha que ficar participante de situações íntimas, delicadas ou meramente de cunho pessoal.

É estabelecido pela empresa que durante o horário comercial o uso de aparelho celular com a quantidades de horas determinadas para uso em ligações e acesso a internet não deve ser ultrapassada a quantidade de horas já estabelecida pela Quality Empreendimentos Ltda, caso contrario, será descontado em folha o valor correspondente o excedido.

Ressaltasse, por oportuno, que o funcionário não deve responder mensagem fora do seu horário de trabalho, horário este já previamente estabelecido no corpo do seu contrato de trabalho com a Quality Empreendimentos Ltda.


REGRAS DE UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS

A partir da data de contratação todo o funcionário responsável por veículos da QUALITY se compromete:

Todas as despesas mensais pela utilização do veículo compreendidos em abastecimento, manutenção, licenciamento, seguro, pedágio etc. Serão de responsabilidade da QUALITY, não implicando em nenhum custo para o funcionário, salvo previsto no tópico seguinte:

É autorizado em qualquer tempo, a realização de conferência periódica da quilometragem, bem como o estado de conservação do veículo por um responsável autorizado concordando deste já em prestar conta de possíveis danos, avarias e consumo excessivo entre outros.

É vedada a utilização desse veículo por terceiros.

Zelar pela conservação e limpeza do veículo.

Prestar conta ou devolver o veículo por solicitação da QUALITY, por mera liberdade ou para a troca do mesmo.

Comunicar diretamente a necessidade de manutenção ou conserto de veículo não podendo esse procedimento ser realizado sem prévio concedimento por pessoas autorizadas na empresa executando reparos emergenciais ou imprescindíveis a continuidade em viagens.

Comunicar imediatamente a empresa qualquer ocorrência relacionada ao veículo, tais como dano, quebra varia, roubo e multa. A multa por qualquer tipo de infração deve ser comunicada imediatamente cuja a responsabilidade de pagamento da multa decorrentes de infração e transferência da pontuação será de responsabilidade do condutor.

Abastecer preferencialmente o veículo em postos indicados pela QUALITY, considerando o combustível preferencial (álcool ou gasolina) segundo orientação para cada usuário.

No caso de colisão quebra ou avaria do veículo, decorrentes de negligência ou má utilização do mesmo, bem como o descumprimento das determinações citadas, o funcionário autoriza a QUALITY proceder desconto do valor correspondente ao mesmo.

Não será permitido a utilização do veículo para fins particulares, o mesmo não integrará salário para fim, seja ele previdenciário, trabalhista ou tributário. Observasse, ainda, que o referido veiculo deve ter a sua utilização restrita ao horário comercial.

O controle serão feitos através dos modelos próprios emitidos pela QUALITY


RELAÇÃO COM CLIENTES

Valorizar o relacionamento com o cliente nos diversos pontos de contato e em todo o fluxo dos negócios da empresa, desde o trabalho inicial de contato com o cliente as últimas fases de conclusão do projeto ( considerando assim os diversos meios de comunicação: por telefone, presencial, por email, internet e outros).

É dever de todo colaborador atender aos nossos Clientes com educação, clareza, urbanidade, cortesia, presteza, eficiência, atitude positiva e respeito, garantindo a confiabilidade e das informações prestadas, mantendo e respeitando os acordos firmados, oferecendo soluções completas para os clientes, apoiadas por produtos de qualidade e serviços de excelência.

Manter a comunicação com o cliente alinhada aos valores da empresa, seja em sua representação verbal, escrita ou visual, nos âmbitos da comunicação interna e externa.

Em toda e qualquer comunicação ou propaganda da empresa, não expor ou representar pessoas em situação preconceituosa, constrangedora, desrespeitosa ou de risco.

Monitorar regulamente a satisfação dos clientes, de forma a contribuir com a melhoria contínua no atendimento, promovendo também o diálogo e o engajamento das partes interessadas nesse processo.

Considerar valores e princípios da empresa na concepção de um novo negócio, assim como na gestão dos atuais negócios, incluindo também aspectos que contribuam para o desenvolvimento sustentável e para a ética nas relações com as partes interessadas.

Resguardar a privacidade do cliente, facilitando e atendendo qualquer solicitação de não recebimento de comunicações, inclusão,alteração e exclusão de informações particulares da base de dados da empresa.


RELAÇÃO COM FORNECEDORES

O relacionamento da QUALITY EMPREENDIMENTOS com seus fornecedores de materiais/outros e prestadores de serviços exige transparência e lisura nos procedimentos de compra.

Selecionar fornecedores levando em consideração aspectos que não somente: Qualidade, Menor preço e Melhor prazo.Valorizar a qualidade do relacionamento com fornecedores, tomando como princípio a confiança,o respeito e clareza nas condições apresentadas no decorrer da venda.

Valorizar a pessoalidade nas relações com fornecedores, sendo priorizado sempre que possível, o contato direto e presencial com o responsável que representa o fornecedor nas negociações.

Valorizar a proximidade geográfica do fornecedor com a empresa e com as regiões em que são realizadas as obras em andamento, visando o desenvolvimento local, com reflexos positivos com a comunidade e entorno.

O relacionamento da QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA com seus fornecedores de materiais/outros e prestadores de serviços exige transparência e lisura nos procedimentos de compra.

Consideramos, na seleção e contratação de fornecedores e prestadores de serviços, critérios técnicos, profissionais, éticos como também o cumprimento das exigências legais, em especial as de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e ambiental. Não haverá tratamento especial, sendo nossas relações pautadas de acordo com princípios éticos empresariais.

Denunciar e não contratrar fornecedores e terceirizados que, em sua cadeia produtiva incluam a prática de trabalho infantil ou forçado.

Proibir a aquisição de produtos piratas, falsificados ou provenientes de roubo de carga.

Maiores informações verificar o CÓDIGO DE FORNECEDORES


BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Para estabelecer o que pode ser considerado coisa de valor, é necessário analisar o contexto do caso concreto na Quality.

Brindes corporativos, como kits de café, livros, agendas, canetas, camisetas, bonés, pen drives, desde que contenham a logomarca da empresa que está oferecendo e sejam entregues ou recebidos de forma transparente e como um gesto de mera cortesia, poderão ser considerados neste contexto, desde que os valores estimados não ultrapassem a quantia de R$ 100,00 (cem reais).

Caso um Parceiro de Negócios lhe ofereça brindes, presentes, entretenimento e hospitalidades que não se enquadrem na definição e no limite acima, primeiramente, você deverá recusá-lo.

Nas situações em que a recusa possa causar constrangimento na relação entre a Quality e o Parceiro de Negócios, o Colaborador poderá aceitá-lo; contudo, deverá informar o fato na plataforma de registro disponível ou por e-mail, e encaminhar o item recebido à área de Compliance para destinação de acordo com as políticas corporativas vigentes.

Convites para eventos (tais como almoços, jantares, festas, shows, jogos esportivos, feiras, workshops, congressos, seminários, treinamentos técnicos oferecidos por fornecedores estratégicos, entre outros), somente poderão ser aceitos ou oferecidos a Parceiros de Negócios se aprovados previamente pela área de Compliance, e obrigatoriamente devem atender as condições abaixo: a) Não caracterizar troca de favores, com a intenção de obter ganhos indevidos e/ou de recompensar negócios obtidos; b) Respeitar as leis, normas e políticas da instituição envolvida que receberá o convite; c) Ter valores e frequência razoáveis; d) Ter conexão com os negócios da empresa.


DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Ao trabalhar com mão de obra terceirizada e/ou em nossas obras, certifique-se de que os direitos trabalhistas, principalmente com relação à jornada de trabalho, e a dignidade humana desses trabalhadores estão sendo respeitados. Certifique-se de que os locais para moradia estão cadastrados e atendem ao Procedimento de Liberação e Monitoramento de Moradias. Comunique à área de Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente, imediatamente qualquer situação que envolva o uso de mão de obra infantil e o trabalho análogo à escravidão, mesmo que seja apenas uma suspeita. Valorize e ajude a manter em bom estado de conservação os uniformes, ferramentas, instalações sanitárias, alojamentos, refeitório, espaços de convivência e ambientes de trabalho, contando sempre com o apoio da equipe de assistentes sociais; Qualidade, Segurança, Saúde e Meio Ambiente; e de Recursos Humanos; a fim de aprimorar as condições do ambiente profissional.


CONCORRÊNCIA

Qualquer contato de Colaboradores da área Comercial ou de Negócios da Quality com empregados ou representantes de empresas concorrentes – que não esteja atrelado a uma parceria estritamente comercial legítima e transparente – é proibido e deve ser evitado ao máximo, uma vez que isso pode ser considerado pelas autoridades competentes uma prática de concorrência desleal.


PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

A lavagem de dinheiro é o ato de ocultar ou dissimular a origem ilícita de recursos financeiros, de forma que tais valores aparentem ter origem legítima ou que a origem ilícita não possa ser rastreada e/ou evidenciada. A Quality proíbe quaisquer ações ou iniciativas relacionadas à prática de atividades de lavagem de dinheiro e qualquer outra atividade que facilite as ações relacionadas a esse assunto.


PREVENÇÃO À FRAUDES

A Quality considera fraude o ato de enganar, distorcer informações e deixar de cumprir com a verdade. Entendemos que falsificar ou alterar documentos, prestar informações falsas, apresentar comprovantes de despesas fictícios e se abster deliberadamente de notificar ações fraudulentas e/ou ilegais são formas de fraude consideradas inaceitáveis na condução dos negócios da empresa. Enquadram-se também nesta situação a prestação dolosa de informações incompletas e/ou imprecisas que gerem danos à empresa. Os Colaboradores devem agir para prevenir, identificar e comunicar qualquer ação considerada como fraude, seja essa interna ou externa, à área de Compliance ou aos canais institucionais de comunicação.


DOAÇÕES, PATROCÍNIOS E CONTRIBUIÇÕES

Todo e qualquer pedido de doação ou patrocínio deve ser obrigatoriamente submetido à análise do Comitê de Integridade e aprovação da Diretoria da Quality, que fará a análise da solicitação, visando à correta aplicação dos ativos e recursos financeiros, assim como a mitigação de eventuais riscos jurídicos, de reputação e de imagem. Doações ou patrocínios jamais poderão ser utilizados para fins ilegítimos, sobretudo envolvendo um agente público ou partido político.


MEDIDAS DISCIPLINARES

Qualquer situação de infração aos termos do presente código, fraudes, desvios e condutas antiéticas não serão toleradas pela Quality. Dessa forma, todos que fazem parte da empresa devem estar comprometidos em manter a cultura de integridade da empresa e, diante disso, situações que comprovadamente estejam fora do que se espera dos colaboradores serão avaliadas por comitê específico para devidas apurações.

Desta forma, a Quality passa a contar com a estrutura de Compliance e do Comitê de Ética devidamente instaurado, conforme REGIMENTO DO COMITÊ DE ÉTICA que avaliará de forma imparcial, idônea e sigilosa quaisquer situações, notadamente àquelas relatadas no Canal de Denúncia que podem redundar medida disciplinares previstas em lei, podendo até chegar a situações de demissão.


RELAÇÃO COM ORGÃO PÚBLICO

A QUALITY EMPREENDIMENTOS faz-se presente nos órgãos públicos somente por pessoas devidamente autorizadas.

Não sendo admitido qualquer tipo de contribuição, doação, prestação de favores ou envio de presentes a órgãos públicos ou a servidores do governo sem autorização da direção.

Proibir o uso do poder econômico para influenciar contribuições de outras empresas, fornecedores, distribuidores e outros parceiros a campanhas políticas.

Cumprir a legislação local no que se refere ao recolhimento de impostos e ás demais obrigações na esfera pública.

Para mais informações observar a POLITICA DE RELACIONAMENTO COM ÓRGÃOS PÚBLICOS.


RELAÇÃO COM MEIO AMBIENTE

Priorizar a utilização de materiais de maior durabilidade ou recicláveis ou biodegradáveis em suas atividades internas e externas, com objetivo de prolongar o máximo o ciclo de vida dos produtos, sem que essa prática impacte na qualidade.

No caso de insumos de origem florestal, priorizar produtos com a cadeia produtiva certificada, condizentes com a conduta ambientalmente adequada e responsável.

Trabalhar pela destinação e reutilização adequada de materiais, incorporando práticas que contribuam para a redução das entradas e das saídas, ou seja, do consumo e dos impactos gerados pelo descarte de resíduos.

Cumprimento e identificação das legislações ambientais vigentes a fim de manter o envolvimento de todos e o seguimento das diretrizes municipais, estaduais, federais e internacionais (quando aplicáveis).


RELAÇÃO COM A COMUNIDADE

As relações com as comunidades nas quais a QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA atua devem ser pautadas pela transparência, urbanidade, atitude construtiva, cortesia, parceria, além de benefício e respeito mútuos, buscando sempre preservar a imagem da QUALITY EMPREENDIMENTOS LTDA e as boas relações com os seus vizinhos buscando soluções justas e adequadas para todos.


ORIENTAÇÕES SOBRE DENÚNCIAS DE NÃO CUMPRIMENTO DESTE CÓDIGO

Os colaboradores que tenham dúvidas sobre este CÓDIGO devem dirigir-se em primeira instância a seu gestor imediato.

Nossa política de portas abertas dá aos colaboradores liberdade para contatar qualquer membro da Diretoria com dúvidas sobre questões éticas.

Denúncias referentes ao não cumprimento deste código serão recebidas pelo link sobre quaisquer situações potencialmente contrárias a princípios éticos, ou que sejam ilegais, irregulares ou duvidosas, ficando garantido o tratamento confidencial às informações prestadas pelos colaboradores, sem risco de qualquer retaliação ou represália que tenham sido feitas de boa fé.

Cada caso, será analisado pela direção sem expor as partes envolvidas, de modo de encontrar a melhor forma de lidar com a situação denunciada. Conforme a necessidade, a direção poderá ser envolvida na resolução, ou apenas receberá um relatório com os registros de todos os casos e soluções.

Qualquer sugestão ou observação referente ao Código de Ética e Conduta, poderá ser enviada para o email qualityemp@qualityemp.com.br , pelo telefone (81) 3059-8366 ou diretamente com a chefia imediata


RESOLUÇÕES PARA CASOS DE DESCUMPRIMENTO DO CÓDIGO

Este CÓDIGO reafirma o compromisso da QUALITY em buscar os mais altos padrões de conduta Ética.

A QUALITY espera de seus colaboradores a mesma conduta ética descrita no presente CÓDIGO, que passará a fazer parte dos contratos de trabalho.

O não cumprimento de qualquer dispositivo desse CÓDIGO sujeita qualquer colaborador, independentemente de seu nível hierárquico, às penalidades aplicáveis que serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas cabíveis conforme legislação trabalhista vigente ,desde que seja comprovada conduta indesejável aos interesses da empresa.


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