Programa de Integridade | Código de conduta para fornecedores

COM A PALAVRA, A DIRETORIA

Prezados Parceiros e Fornecedores.

Estamos felizes em compartilhar com vocês nosso CÓDIGO DE CONDUTA DE FORNECEDORES, onde detalhamos a conduta que esperamos de vocês no andamento e consolidação de nossas atividades operacionais firmes nos nossos propósitos de integridade.

Paulo Cunha


1. INTRODUÇÃO

A Quality está comprometida com a excelência e a integridade em todas as suas atividades de construção civil. Este Código de Conduta estabelece os padrões mínimos esperados de nossos fornecedores e parceiros comerciais para garantir práticas éticas, legais e ambientalmente responsáveis em toda a nossa cadeia de suprimentos.

O Código de Conduta se aplica a todos os fornecedores da Quality que devem agir em conformidade com a lei e devem aderir a este Código, sempre que atuarem com a Quality. Devemos garantir que todos estejam cientes do conteúdo deste Código de Conduta e que cumpram com ele integralmente.


2. APLICABILIDADE

Este Código aplica-se a todos os fornecedores, subcontratados e consultores que prestem serviços ou forneçam materiais para à Quality.


3. CONFORMIDADE LEGAL

3.1. Legislação e Regulamentação

A Quality espera que nossos fornecedores sejam cumpridores de todas as leis e regulamentos aplicáveis ao setor de construção civil nos locais onde operam.

Cumprir integralmente as leis e demais requisitos regulatórios aplicáveis ao setor da construção civil. Notadamente, quanto a Lei 12.846/2013, Lei 19.722/2019, Decreto nº. 11.129/2022. Maiores informações acessar a nossa POLÍTICA DE COMPLIANCE E INTEGRIDADE.

3.2. Licenças e Permissões

Os fornecedores são obrigados a obter e manter todas as licenças e permissões necessárias para a execução de suas atividades.


4. PRÁTICAS DE TRABALHO

4.1. Trabalho Justo e Ético

  • Proibido o trabalho forçado ou infantil e garantir que todas as práticas laborais sejam justas e éticas.
  • Proibida qualquer forma de trabalho escravo ou análogo ao escravo.
  • Proibida toda forma de assédio ou trabalho que não se coadune com a dignidade da pessoa humana.

4.2. Saúde e Segurança

Esperamos que nossos fornecedores implementem e mantenham sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional, conforme as melhores práticas do setor.

4.3. Igualdade e Diversidade

Nossos fornecedores devem estar comprometidos na promoção da igualdade de oportunidades e a diversidade no ambiente de trabalho, proibindo a discriminação por qualquer motivo.


5. AMBIENTE

5.1. Sustentabilidade Ambiental

Nossos fornecedores devem adotar práticas que minimizem o impacto ambiental, promovam a sustentabilidade e cumpram com a legislação ambiental vigente.

5.2. Gestão de Resíduos

Esperamos dos nossos fornecedores a gestão de resíduos de forma responsável todos os resíduos gerados, promovendo a reciclagem e a reutilização sempre que possível.


6. QUALIDADE DOS MATERIAIS E SERVIÇOS

6.1. Padrões de Qualidade

Assegurar que todos os materiais e serviços fornecidos atendam ou superem os padrões de qualidade requeridos pela Quality.

6.2. Inovação e Melhoria Contínua

Comprometer-se com a melhoria contínua e a inovação em seus processos e produtos.


7. INTEGRIDADE EMPRESARIAL

7.1. Anticorrupção

Nossos fornecedores devem comprometer-se com a conduta empresarial livre de corrupção, suborno ou qualquer outra forma de prática empresarial ilegal ou antiética.

A Quality proíbe qualquer forma de corrupção em suas transações comerciais. Ela respeita rigorosamente as leis e os regulamentos sobre a luta contra a corrupção.

Todo fornecedor da Quality deve, pessoalmente, e em quaisquer circunstâncias, realizar suas funções respeitando estritamente os princípios de honestidade, transparência e integridade perante todas as partes envolvidas. O Código de Integridade e o Código de Integridade dos Parceiros especificam o conjunto de regras que a Quality possui em matéria de integridade e ética empresarial.

7.2. Conflitos de Interesse

Os fornecedores da Quality não devem se envolver em uma negociação ou em um contrato no qual tenham interesses diretos ou indiretos, sem informar previamente, por escrito, seu superior hierárquico e sem obter sua aprovação formal prévia. Evitar conflitos de interesse e, caso estes ocorram, divulgar imediatamente à Quality.


8. CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

8.1. Resguardo de Informações

Proteger e não divulgar informações confidenciais obtidas no curso de suas atividades para à Quality.

8.2. Propriedade Intelectual

Respeitar os direitos de propriedade intelectual e transferir todos os direitos necessários em relação a invenções ou melhorias feitas durante a execução de serviços para à Quality.


9. RELACIONAMENTO COM A COMUNIDADE

9.1. Engajamento Comunitário

Atuar de maneira responsável nas comunidades onde operam, buscando contribuir positivamente para o seu desenvolvimento.


10. MONITORAMENTO E CUMPRIMENTO

10.1. Auditorias e Avaliações

Permitir e cooperar com auditorias e avaliações de conformidade realizadas Quality ou por terceiros designados.

10.2. Violações e Correções

Reportar à Quality qualquer violação a este Código e tomar medidas corretivas imediatas.

As violações ao presente Código de Conduta de Fornecedores não serão toleradas e são passíveis de aplicação de medidas com base na legislação aplicável, inclusive podendo chegar até o rompimento do vínculo comercial com a Quality, bem como punições previstas em lei.

O nosso Código de Conduta deve ser aplicado de forma rigorosa. O nosso desenvolvimento e crescimento se baseiam em nossos princípios fundamentais, que se aplicam sem qualquer exceção a todos os colaboradores da Quality, parceiros comerciais, subcontratados, agentes e fornecedores. A aplicação do nosso Código de Conduta garante a correta realização das nossas atividades diárias. Cada gestor e colaborador da empresa deve conhecer e aplicar o Código de Ética na sua integralidade.


11. VIGÊNCIA E REVISÃO

Este Código de Conduta entra em vigor na data de sua publicação e deve ser revisado periodicamente para garantir sua eficácia e relevância.


Voltar